quinta-feira, 7 de junho de 2012

Napoleão e os judeus


Napoleão Bonaparte restaurando o Judaísmo na França (Bibliotèque Nationale, Paris)
Há 206 anos, em junho de 1806, Napoleão Bonaparte reunia em Paris rabinos e eruditos vindos de toda a França. Tinha por objetivo criar as bases de um novo relacionamento entre seu país e os judeus.

Escolheu para o conclave o nome de "Assembleia dos Judeus Notáveis". Ele queria que a Assembleia respondesse doze perguntas específicas sobre as atitudes dos judeus perante a França, no intuito de constatar qualquer conflito porventura existente entre a legislação cívico-francesa e a religioso-judaica e preservar a emancipação adquirida em 1791.


Satisfeito com as respostas, Napoleão quis, então, que fossem aceitas por todos os judeus como lei e, para tanto, estava determinado a criar um instrumento. Além do mais, há tempos, o Imperador queria deslumbrar os judeus da França com sua benevolência, conquistando sua total lealdade. Em agosto de 1806, decreta a convocação de um "corpo legislativo judaico", ao qual chamou de Sinédrio (Sanhedrin), com objetivo de endossar as respostas da Assembleia dos Notáveis.


Em consequência do endossamento por parte do Sinédrio, Napoleão começou a baixar uma onda de leis emancipadoras aos judeus. Em 1807 organizou o culto judaico e nomeou o Judaísmo como religião oficial da França, ao lado do Catolicismo e do Protestantismo. Em 1808 regularizou o estado civil dos judeus, obrigando-os a possuir sobrenome.

Por mais que tenha conseguido a simpatia de todos os judeus da França com a emancipação, em 1808 Napoleão assinou uma lei, chamada de décret infâme, que criou certa dúvida em relação aos verdadeiros objetivos do Imperador. A lei entre outras coisas estabelecia a anistia a todos que deviam a judeus; isso causou uma colapso financeiro na comunidade judaica. O decreto de 17 de março também resgatou várias medidas do Antigo Regime em relação ao modo que os judeus podiam viver, voltando a segregá-los.

Felizmente o décret infâme foi abolido em 1818 e finalmente os judeus da França puderam viver em tranquilidade com direitos e deveres garantidos por lei como qualquer outro cidadão do país.

RESPOSTAS DA ASSEMBLEIA DOS JUDEUS NOTÁVEIS A NAPOLEÃO BONAPARTE 

Primeira Pergunta: É lícito aos judeus casar com várias esposas?
Resposta: Não é lícito aos judeus casar com mais de uma esposa. Em todos os países europeus eles seguem a prática geral casando com apenas uma. Moisés não ordena expressamente tomar várias, mas ele não o proíbe. Ele parece até adotar esse costume como em geral predominante, já que estipula os direitos de herança entre filhos de diferentes esposas. Embora essa prática ainda prevaleça no Oriente, seus antigos doutores ordenaram-lhes abster-se de ter mais de uma esposa, exceto se o homem estiver capacitado por sua fortuna para sustentar várias.
No Ocidente o caso é diferente; o desejo de adotarem os costumes dos habitantes desta parte do mundo induziu os judeus a renunciar à poligamia. Mas como diversos indivíduos ainda se entregavam a tal prática, foi reunido em Worms, no século XI, um sínodo constituído por cem rabinos, com Gershom na presidência. Essa assembleia proferiu um anátema contra todo israelita que, no futuro, tivesse mais de uma esposa. Embora essa proibição não fosse durar eternamente, a influência das  maneiras europeias tem predominado universalmente.
Embora teoricamente permissível, a poligamia era desestimulada pelos sábios do Talmud e foi explicitamente proibida entre os judeus asquenazim por uma proscrição popularmente atribuída ao Rabi (Rabbenu) Gershom ben Jehuda (960-1028), erudito talmúdico e líder espiritual alemão.


Segunda Pergunta: A religião judaica permite o divórcio? E é o divórcio válido quando não proferido por tribunais e em virtude de leis em contradição com o Código francês?
Resposta: O repúdio é permitido pela lei de Moisés; mas não é válido se não for previamente decidido pelo código francês. Aos olhos de todo israelita, sem exceção, a submissão ao príncipe é a   primeira das obrigações. É um princípio comumente reconhecido entre eles que, em tudo relacionado a interesses civis ou políticos, a lei do Estado é a lei suprema. Antes de serem admitidos na França para compartilhar os   direitos de todos os cidadãos, e quando viviam sob uma legislação particular que lhes dava liberdade de seguir seus costumes religiosos, eles tinham a possibilidade de se divorciar de suas esposas; mas era   extremamente raro ver isso posto em prática. Desde a revolução eles não reconheceram quaisquer outras leis sobre esse tópico a não ser as do Império. Quando foram admitidos à categoria de cidadãos, os rabinos e os judeus principais compareceram perante as municipalidades de seus respectivos lugares de residência, e prestaram um juramento de em tudo se ater às leis, e não reconhecer quaisquer outras regras em todas as questões civis (...).    

Terceira Pergunta: Pode uma judia casar com um cristão, ou uma mulher cristã com um judeu? Ou a lei só permite que os judeus se casem entre si?
Resposta: A lei não diz que uma judia não pode casar com um   cristão, nem que um judeu não pode casar com uma mulher cristã, e tampouco afirma que os judeus só podem casar entre si. Os únicos casamentos expressamente proibidos pela lei são com as   sete nações cananeias, com Amon e Moab, e com os egípcios. A proibição é absoluta em relação às sete nações cananeias; quanto a Amon e Moab, restringe-se, segundo muitos talmudistas, aos homens dessas nações, e não se estende às mulheres; pensa-se até que estas abraçariam a religião judaica.  
Quanto aos egípcios, a proibição está limitada até a terceira geração. A proibição em geral aplica-se apenas a nações idólatras. O Talmud declara formalmente que nações modernas não devem ser assim consideradas, já que adoram, como nós, o Deus do céu e da terra. E, consequentemente, tem havido, em vários períodos, casamentos mistos entre judeus e cristãos na   França, na Espanha e na Alemanha: esses casamentos eram às vezes tolerados e às vezes proibidos pelas leis daqueles soberanos que haviam  recebido judeus em seus domínios. Uniões dessa espécie ainda são encontradas na França; mas não   podemos negar que a opinião dos rabinos seja contrária a esses casamentos. Segundo sua doutrina, muito embora a religião de Moisés não tenha   proibido os judeus de se unirem por casamento com nações de outra religião, o casamento, porém, segundo o Talmud, exige cerimônias religiosas denominadas Kidushim, com a bênção usada em tais casos; e sem  a realização dessas cerimônias nenhum casamento pode ser religiosamente válido. Isso não poderia ser feito com pessoas que não considerassem  sagradas essas cerimônias; e nestes caso o casal poderia se separar sem o divórcio religioso; eles seriam então considerados como casados civilmente   mas não religiosamente.
Tal é a opinião dos rabinos, membros desta assembleia. De um modo geral, eles não estariam mais inclinados a abençoar a união de uma judia com um cristão, ou de um judeu com uma cristã, do que os próprios padres   católicos estariam dispostos a sancionar uniões dessa espécie. Os rabinos reconhecem, contudo, que um judeu que casa com uma cristã não deixa, por causa disso, de ser considerado um judeu por seus irmãos, não menos do que se tivesse casado com uma judia civilmente e não religiosamente.   

Quarta Pergunta: Aos olhos dos judeus, são os franceses seus irmãos, ou são estrangeiros?  
Resposta: Aos olhos dos judeus os franceses são seus irmãos, e não são estrangeiros. O verdadeiro espírito da lei de Moisés está em harmonia com esse modo de considerar os franceses. Quando os israelitas formaram uma nação estabelecida e independente, sua lei tornou regra para eles considerar estrangeiros como irmãos.
Com o mais tenro cuidado por seu bem-estar, seu legislador ordenalhes amá-los; “Amai, pois, os estrangeiros”, diz ele aos israelitas, “porque fostes estrangeiros na terra do Egito” [Deuteronômio 10:19]. Respeito e benevolência para com os estrangeiros são impostos por Moisés, não apenas como uma exortação à prática da moralidade social, mas como uma obrigação imposta pelo próprio Deus [Êxodo 22:21 e 23:9]. Uma religião cujas máximas fundamentais são tais – uma religião   que torna uma obrigação amar o estrangeiro – que impõe a prática de virtudes sociais, deve certamente exigir que seus seguidores considerem seus concidadãos como irmãos. E como poderiam eles considerá-los de outro modo quando habitam a  mesma terra, quando são governados e protegidos pelo mesmo governo e pelas mesmas leis? Quando gozam dos mesmos direitos e têm os mesmos deveres a cumprir? Existe, mesmo entre o judeu e o cristão, um laço que compensa abundantemente pela religião – é o laço da gratidão. Esse sentimento foi inicialmente despertado em nós pela mera concessão de tolerância. Tem aumentado, nesses dezoito anos, por novos favores do governo, a um tal grau de energia, que agora nosso destino está irrevogavelmente ligado ao destino comum de todos os franceses. Sim, a França é o nosso país, todos os franceses são nossos irmãos, e esse glorioso título, ao elevar nossa própria estima, torna-se uma segura garantia de que nunca deixaremos de ser dignos dele.


Quinta Pergunta: Em qualquer dos dois casos, que conduta a lei lhes determina para com os franceses que não são de sua religião?  
Resposta: A conduta determinada para com franceses que não são de nossa religião é a mesma determinada para relações entre os próprios judeus; não admitimos nenhuma diferença, exceto a de adorar o Ser Supremo, cada um à sua própria maneira. A resposta à pergunta precedente explicou a conduta que a lei de Moisés e o Talmud determinam para com os franceses que não são de nossa religião. Na época presente, quando os judeus não formam mais um povo separado, mas gozam da vantagem de estarem incorporados à Grande Nação (privilégio esse que eles consideram uma espécie de redenção política), é impossível que um judeu trate um francês, que não seja de sua religião, de qualquer outra maneira que não aquela com que trataria um de seus irmãos israelitas.    


Sexta Pergunta: Os judeus nascidos na França e tratados pela lei como cidadãos franceses consideram a França sua pátria? Têm eles a obrigação de defendê-la? São eles obrigados a obedecer às leis e seguir as disposições do Código Civil?  
Resposta: Homens que adotaram um país, que nele residiram por muitas gerações – que, mesmo sob a restrição de leis específicas que reduziam seus direitos civis, estavam tão ligados a ele que preferiam ficar privados das vantagens comuns a todos os demais cidadãos do que abandoná-lo – só podem se considerar franceses na França; e eles consideram como igualmente sagrado e honroso o obrigatório dever de   defender seu país.
Jeremias (capítulo 29) exorta os judeus a considerar a Babilônia como seu país, embora fosse ali permanecer apenas por setenta anos. Ele os exorta a cultivar o solo, a construir casas, a semear e a plantar. Sua   recomendação foi tão bem seguida que Esdras (capítulo 2) diz que quando Ciro permitiu a eles retomar a Jerusalém para reconstruir o Templo, apenas 42.360 saíram da Babilônia, e que esse total era em sua maior parte composto de gente pobre, tendo os ricos permanecido naquela cidade.  
O amor ao país é no coração do judeu um sentimento tão natural, tão poderoso, e tão de acordo com suas opiniões religiosas, que um judeu francês se considera na Inglaterra como estando entre estrangeiros, embora possa estar entre judeus; e é o mesmo caso com judeus ingleses na França. A tal nível é esse sentimento mantido entre eles que, durante a última guerra, judeus franceses foram vistos lutando desesperadamente contra   outros judeus, súditos de países então em guerra contra a França. Muitos deles estão cobertos de honrosas feridas, e outros obtiveram, no campo de batalha, as nobres recompensas da bravura.


Sétima Pergunta: Quem nomeia os rabinos?
Resposta: Desde a revolução, a maioria dos chefes de família nomeia o rabino, onde quer que haja um número suficiente de judeus para manter um, após prévias inquirições quanto à moralidade e à erudição do   candidato. Esse modo de eleição não é, contudo, uniforme: varia de acordo com o lugar, e, até hoje, tudo o que diz respeito à eleição de rabinos ainda se encontra num estado de incerteza.     


Oitava Pergunta: Que jurisdição de polícia exercem os rabinos entre os judeus? Que poder judicial exercem entre eles? 
Resposta: Os rabinos não exercem nenhum tipo de jurisdição de polícia entre os judeus. É somente na Mishná e no Talmud que a palavra Rabi é encontrada pela primeira vez aplicada a um doutor da lei; e ele comumente devia essa   qualificação à sua reputação, e à opinião geral sobre sua erudição. Quando os israelitas foram totalmente dispersos, eles formaram pequenas comunidades naqueles lugares onde lhes era permitido se estabeleceram em certo número. Por vezes, nessas circunstâncias, um rabino e dois outros doutores formavam uma espécie de tribunal, chamado Beth Din, isto é, Casa de Justiça; o rabino cumpria as funções de juiz, e os outros dois eram seus assessores. As atribuições, e mesmo a existência desses tribunais, têm, até os dias de hoje, dependido sempre da vontade dos governos sob os quais os judeus têm vivido, e do grau de tolerância que têm gozado. Desde a revolução, esses tribunais rabínicos estão totalmente suprimidos na França e na Itália. Os judeus, elevados à categoria de cidadãos, ativeram-se em tudo às leis do Estado; e, consequentemente, as funções de rabinos, onde quer que estejam estabelecidos, limitam-se a pregar moralidade nos templos, abençoar casamentos, proferir divórcios etc.    


Nona Pergunta: Essas formas de eleição, essa jurisdição de polícia judiciária são reguladas por lei ou apenas consagradas pelo costume?  
Resposta: A resposta às perguntas precedentes torna inútil dizer muita coisa sobre esta; pode-se apenas observar que, mesmo supondo que   os rabinos tivessem conservado) até hoje, algum tipo de jurisdição judicial e policial entre nós, o que não é o caso, nem tal jurisdição, nem as formas das eleições poderiam ser consideradas com sanção legal; deveriam ser atribuídas exclusivamente a costume.    


Décima Pergunta: Existem profissões que a lei dos judeus os proíbe de exercer?  
Resposta: Não há nenhuma; pelo contrário, o Talmud (vide Kidushim, capítulo 1) declara expressamente que “o pai que não ensina uma profissão ao filho cria-o para ser um vilão”.


Décima Primeira Pergunta: A lei dos judeus proíbe-os de praticarem a usura com seus irmãos?  
Resposta: O Deuteronômio diz: “A teu irmão não emprestarás com juros, nem dinheiro, nem comida, nem qualquer coisa que se empresta com juros” [Deuteronômio 23:19]. A palavra hebraica neshekh tem sido impropriamente traduzida pela palavra usura; na língua hebraica, ela significa juros de qualquer espécie, e não juros de usura. Não pode então ser tomada no significado agora dado à palavra usura.


Décima Segunda Pergunta: Ela proíbe ou permite praticar usura com estrangeiros?  
Resposta: Vimos, na resposta à pergunta anterior, que a proibição da usura, considerada, como o mais baixe juro, era uma máxima de caridade e   benevolência, e não um regulamento comercial. Sob esse ponto de vista, ela é igualmente condenada pela lei de Moisés e pelo Talmud: nós somos, de um modo geral, proibidos, sempre por motivo de caridade, a emprestar com juros a nossos concidadãos de diferentes crenças, bem como a nossos correligionários. O dispositivo da lei que permite cobrar juros do estrangeiro refere-se, evidentemente, apenas a nações em intercâmbio comercial conosco; de outro modo, haveria uma evidente contradição entre essa passagem e vinte outras das escrituras sagradas [Deuteronômio 1:16 e 10:18-19].
Assim, a proibição se estendia ao estrangeiro que vivia em Israel; a Escritura Sagrada coloca-o sob a salvaguarda de Deus; ele é um hóspede sagrado, e Deus nos ordena tratá-lo como a viúva e como o órfão.   Pode Moisés ser considerado o legislador do universo, por ele ter   sido o legislador dos judeus? Haveria probabilidade de as leis que deu ao   povo, que Deus confiara a seus cuidados, se tornarem leis gerais da   humanidade? Não emprestarás a juros a teu irmão. Que garantia tinha ele de   que, no intercâmbio que seria naturalmente estabelecido entre os judeus e as nações estrangeiras, estas renunciariam a costumes geralmente predominantes no comércio, e emprestariam aos judeus sem quaisquer   juros? Estaria ele então obrigado a sacrificar os interesses de seu povo e empobrecer os judeus para enriquecer nações estrangeiras? Não é inteiramente absurdo repreendê-lo por ter posto uma restrição no preceito   contido no Deuteronômio? Que legislador não teria considerado tal  restrição como um princípio natural de reciprocidade?  
Como é superior em simplicidade, generosidade, justiça e humanidade a lei de Moisés, nessa questão, em relação às dos gregos e dos romanos! Podemos encontrar, na história dos antigos israelitas, aquelas cenas escandalosas de rebelião provocadas pela dureza de credores para com seus devedores, aquelas frequentes abolições de dívidas para evitar que a multidão, empobrecida pelas extorsões dos emprestadores, seja levada ao desespero?
A lei de Moisés e seus intérpretes têm distinguido, com louvável   humanidade, os diferentes usos de dinheiro emprestado. É para sustentar uma família? Juros estão proibidos. É para empreender uma especulação   comercial, pela qual o principal é arriscado? Juros são permitidos, mesmo entre judeus. Emprestem aos pobres, diz Moisés. Aqui o tributo de gratidão é a única espécie de juros permitida; a satisfação de obsequiar é a única   recompensa do benefício conferido. O caso é diferente em relação a capitais   empregados em comércio extensivo: lá, Moisés permite ao emprestador ficar com uma parcela dos lucros de quem pediu emprestado; e como o comércio era mal conhecido entre os israelitas, que eram exclusivamente dedicados a   trabalhos agrícolas, e era realizado somente com estrangeiros, isto é, com   nações vizinhas, era permitido compartilhar dos lucros com elas (...). 
É um ponto incontroverso, segundo o Talmud, que juros, mesmo entre israelitas, são legais em operações comerciais, em que o emprestador,   correndo alguns dos riscos de quem tomou emprestado, se torna um   participante dos seus lucros. Esta é a opinião de todos os doutores judeus.   É evidente que opiniões pululando de absurdos e contrárias a todas as   regras de moralidade social, embora apresentadas por um rabino, não   podem ser imputadas à doutrina geral dos judeus, assim como noções semelhantes, se apresentadas por teólogos católicos, não poderiam ser atribuídas à doutrina evangélica. O mesmo se pode dizer da acusação geral contra os hebreus, de que têm uma inclinação natural para a usura: não se   pode negar que é possível encontrar alguns deles, embora não tantos quanto geralmente se supõe, que seguem esse nefando tráfico condenado por sua religião. Mas se há alguns não muito escrupulosos sob esse aspecto, é justo   acusar cem mil indivíduos do mesmo vício? Não seria qualificado como injustiça imputar o mesmo a todos os cristãos porque alguns deles são   culpados de usura? 

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